‘Importante para poder dar continuidade ao que nós fizemos’, diz Rubão sobre decisão de Dias Toffoli

  • 16/06/2025
(Foto: Reprodução)
Tribunal Regional Eleitoral entendeu que esse seria o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é vedado pela Constituição Federal. Com a decisão do STF, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos Divulgação Eleito no ano passado, Rubem Vieira de Souza, o Doutor Rubão (Podemos), comemorou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou sua posse como prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. Ele estava impedido de assumir o cargo por suspeita de configurar um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A gente já tinha uma expectativa muito grande, porque a gente vem acompanhando casos parecidos e isso foi muito importante para poder dar continuidade ao que nós fizemos nos últimos quatro anos. [Vamos] esperar agora só o TRE nos comunicar e dar posse para poder continuar a fazer Itaguaí voltar ser aquela cidade que sempre foi crescendo, cada dia mais”, disse ao g1 Rubão. A controvérsia gira em torno da elegibilidade de Rubão, que exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”. Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato, para não contrariar a vontade expressa nas urnas. 📸Clique aqui e siga o perfil do RJ1 no Instagram! ✅Siga o canal do g1 Rio no WhatsApp e receba as notícias do Grande Rio direto no seu celular. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias. Com isso, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, foi empossado de forma provisória no cargo de prefeito da cidade. Ele ocupa o posto desde 1º de janeiro deste ano. Rubão recorreu ao TSE. Em 2 de novembro de 2024, o ministro André Mendonça negou o recurso individualmente. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. O relator do processo, ministro André Mendonça, ao negar, entendeu que estava caracterizado o terceiro mandato no caso. “A reeleição dos chefes do Poder Executivo é permitida apenas uma vez”, disse o ministro. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. Após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antecipou pedido de vista do processo, e o julgamento foi adiado. O g1 procurou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Câmara Municipal de Itaguaí e a Prefeitura municipal e aguarda retorno.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/06/16/dias-toffoli-do-stf-autoriza-rubao-a-assumir-prefeitura-de-itaguai-enquanto-aguarda-decisao-do-tse.ghtml


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