‘Importante para poder dar continuidade ao que nós fizemos’, diz Rubão sobre decisão de Dias Toffoli
16/06/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional Eleitoral entendeu que esse seria o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é vedado pela Constituição Federal. Com a decisão do STF, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos
Divulgação
Eleito no ano passado, Rubem Vieira de Souza, o Doutor Rubão (Podemos), comemorou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou sua posse como prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio.
Ele estava impedido de assumir o cargo por suspeita de configurar um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A gente já tinha uma expectativa muito grande, porque a gente vem acompanhando casos parecidos e isso foi muito importante para poder dar continuidade ao que nós fizemos nos últimos quatro anos. [Vamos] esperar agora só o TRE nos comunicar e dar posse para poder continuar a fazer Itaguaí voltar ser aquela cidade que sempre foi crescendo, cada dia mais”, disse ao g1 Rubão.
A controvérsia gira em torno da elegibilidade de Rubão, que exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”.
Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato, para não contrariar a vontade expressa nas urnas.
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Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
Com isso, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, foi empossado de forma provisória no cargo de prefeito da cidade. Ele ocupa o posto desde 1º de janeiro deste ano.
Rubão recorreu ao TSE. Em 2 de novembro de 2024, o ministro André Mendonça negou o recurso individualmente. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário.
O relator do processo, ministro André Mendonça, ao negar, entendeu que estava caracterizado o terceiro mandato no caso. “A reeleição dos chefes do Poder Executivo é permitida apenas uma vez”, disse o ministro.
Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. Após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antecipou pedido de vista do processo, e o julgamento foi adiado.
O g1 procurou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Câmara Municipal de Itaguaí e a Prefeitura municipal e aguarda retorno.